A Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) publicou, na sua página oficial, documentos de referência à Educação Especial que nós considerámos relevantes colocar no nosso blogue:
"A Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação tem como atribuição coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial (Portaria nº 360/2007, de 30 Março - Lei Orgânica da DGIDC)
Intervém ao nível da:
monitorização e regulação da organização e funcionamento da educação especial – monitorização do sistema e estudos;
produção da adaptação de manuais escolares (BD) e produção de outros materiais pedagógicos para apoio a alunos com NEE;
adaptação de programas curriculares para alunos com deficiência auditiva de grau severo e profundo;
conceção e produção de normas de orientação e disponibilização de informação sobre cada área de intervenção;
cooperação internacional, através da European Agency.
Dado o carácter transversal da educação especial e as preocupações com a organização de uma resposta educativa integrada ao longo da vida a intervenção contempla domínios que abrangem a intervenção precoce até à transição da escola para o emprego."
Documentos de Referência Nacionais
Constituição da República (Artº 71, N.º 1) - «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»
ENDEF (2011-2013) - Estratégia Nacional para a Deficiência
PAIPDI – 2006 – o I Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o objetivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas integradoras e práticas sustentadas.
Estudo INR - Desinstitucionalização de crianças e jovens com deficiência (Maio 2010)
GOP 2010-2013 (pág.43/44) - Irá também ser aprofundada a dimensão inclusiva da educação especial, designadamente através do estudo de modalidades de diagnóstico precoce na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, da caracterização da população educativa com necessidades educativas especiais, e da monitorização da aplicação do quadro legal em vigor, tendo em vista a identificação dos ajustamentos necessários e a definição de políticas integradas com outras áreas.
ENDS (Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável)
III. 4.4. SOCIEDADE INCLUSIVA QUE PROMOVA REDES DE SOLIDARIEDADE E COMUNIDADES DINÂMICAS
1. Políticas inclusivas para pessoas com deficiência, grupos de risco ou desfavorecidos
Censos 2001 - Análise à População com Deficiência
Parecer Nº 1/99 do Conselho Nacional de Educação: «Crianças e alunos com necessidades Educativas Especiais»
O CNE publicou dois estudos relevantes:
UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA a partir da escola que temos
OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: Subsídios para o Sistema de Educação
Documentos de Referência Internacionais
Relatório Mundial sobre a Deficiência (Nações Unidas, 2011)
Lei da não discriminação - Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Ação Europeu (2004 - 2010)
Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (1993)
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